Quatro lotes de extrato de tomate e um de molho de tomate foram proibidos nesta quinta-feira (28/7) pela Anvisa por conterem pelo de roedor em limite acima do tolerado pela legislação. A proibição envolve a comercialização e distribuição dos produtos dos lotes reprovados. A identificação do pelo de roedor nos extratos de tomate e no molho de tomate foi feita pela Diretoria de Vigilância Sanitária de Santa Catarina. Os fabricantes deverão fazer o recolhimento dos estoques existentes no mercado.
Lista de extratos e molho de tomate proibidos
|
|||||
Nome do Produto
|
Marca
|
Lote
|
Validade no
Rótulo
|
Fabricante
|
Laudo
|
Extrato de
tomate
|
Amorita
|
L076 M2P
|
01/04/2017
|
Stella D’Oro
Ltda
|
236.CP.0/2016
|
Extrato de
tomate
|
Aro
|
002 M2P
|
05/2017
|
05/2017
|
197.CP.0/2016
|
Extrato de
tomate
|
Elefante
|
032502
|
18/08/2017
|
Cargill Agrícola
Sa
|
234.CP.0/2016
|
Extrato de
tomate
|
Predilecta
|
213 23IE
|
03/2017
|
Predilecta
Alimentos Ltda
|
195.CP.0/2016
|
Molho de
tomate tradicional
|
Pomarola
|
030903
|
31/08/2017
|
Cargill Agrícola
Sa
|
233.CP.0/2016
|
A publicação da proibição dos extratos e molho está na edição de Quinta Feira do Diário Oficial da União, nas Resoluções 1.995, 1.996 e 1.997.
http://portal.anvisa.gov.br/noticias/-/asset_publisher/FXrpx9qY7FbU/content/lotes-de-extrato-de-tomate-de-5-marcas-sao-proibidos/219201?p_p_auth=zvCKSQdp&inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fportal.anvisa.gov.br%2Fnoticias%3Fp_p_auth%3DzvCKSQdp%26p_p_id%3D101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_count%3D4
O que Podemos Fazer?
O que a população pode fazer para se proteger de casos como esses?
Existe uma resolução da ANVISA, de que todas as empresas deverão ter um Plano de Recolhimento de produtos disponível aos seus funcionários e à autoridade sanitária.
A resolução também determina que as empresas tenham a rastreabilidade dos seus produtos de forma a garantir o recolhimento de um alimento quando necessário.
Para isso, as empresas da cadeia produtiva de alimentos deverão manter registros que identifiquem as origens dos produtos recebidos e o destino dos produtos distribuídos.
Para isso, as empresas da cadeia produtiva de alimentos deverão manter registros que identifiquem as origens dos produtos recebidos e o destino dos produtos distribuídos.
Uma distribuidora de alimentos, por exemplo, terá que manter registros das empresas fornecedoras e também das empresas para as quais vendeu.
Está previsto ainda que a empresa comunique imediatamente à Anvisa e aos consumidores a identificação de qualquer problema que represente risco ou agravo à saúde do consumidor e a necessidade de realização de RECALL.
A Agência Nacional de Saúde também poderá determinar o recolhimento caso não seja realizado voluntariamente pela empresa interessada.
A questão é, e as pessoas que já consumiram e que porventura tenham adoecido em consequências, desse caso ou de outros?
Certamente deverão depender da morosidade da nossa justiça, que analisa alguns casos que já se arrastam a anos.
Do Blog.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Ficaremos felizes com o seu comentário