sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Detalhadas regras para excluir municípios que não cumprirem obrigações com o Programa Mais Médicos


Ao aderir ao Programa, prefeituras se comprometem a ofertar moradia, deslocamento e alimentação aos médicos participantes. Também foi definido procedimento para desligamento de profissionais

O Ministério da Saúde divulgou, nesta quinta-feira (13), as regras para cumprimento das obrigações dos municípios no âmbito do Programa Mais Médicos. A Portaria N° 30, publicada no Diário Oficial da União (DOU), detalha o procedimento de desligamento das cidades que não cumprirem suas responsabilidades – que incluem concessão de moradia, alimentação e deslocamento aos participantes. Também foram definidas, por meio daPortaria Interministerial N° 216, regras relativas ao processo de desligamento de médicos que descumprirem ou abandonarem o Programa.

O ministro da Saúde, Arthur Chioro, explica que os documentos detalham compromissos já estabelecidos pelo Mais Médicos. “Agora nós estamos deixando todas as obrigações e sanções bem claras, com prazos bem definidos. Tanto as que devem ser obedecidas pelos gestores locais quanto pelos médicos do Programa”, afirma o ministro. “As responsabilidades dos municípios em relação à alimentação, hospedagem e transporte são importantes contrapartidas das prefeituras. Aquelas que não regularizarem a situação não receberão médicos nos próximos ciclos e poderão ser descredenciadas”, reforça.

Caso o Ministério da Saúde tome conhecimento, por qualquer meio, do descumprimento das obrigações por parte de algum município ou do Distrito Federal, o gestor será notificado a apresentar manifestação por escrito no prazo de cinco dias. Após este período, a Coordenação do Programa Mais Médicos decidirá pelo descredenciamento imediato da prefeitura ou pela possibilidade de adoção de medidas, por parte do município, para regularização da situação, a ser realizada no prazo de 15 dias, prorrogável uma vez por igual período. Caso as providências necessárias não sejam adotadas, o município será desligado do programa e os médicos lá lotados serão remanejados para outras localidades, preferencialmente na mesma região de saúde.

No caso dos médicos, havendo descumprimento das regras do Programa como, por exemplo, em relação à carga horária fixada para as atividades, deverão ser punidos com as sanções de advertência, suspensão ou desligamento, com direito a ampla defesa e ao contraditório. Para isso, será concedido prazo de cinco dias para esclarecimentos. No caso de aplicação da penalidade de desligamento por descumprimento de normas ético-médicas no atendimento aos pacientes, por infração grave às regras do Programa, por ausência injustificada por mais de dois dias às atividades e por obtenção de visto distinto do previsto no Programa, o procedimento correrá em rito sumário, sendo concedido prazo de 48 horas para apresentação de defesa e esclarecimentos.

OBRIGAÇÕES – Os governos dos municípios e do Distrito Federal são responsáveis pela concessão de moradia, alimentação e deslocamento aos médicos do Programa. A habitação pode ser assegurada por meio de disponibilização de imóvel ou de acomodação em hotel ou pousada, bem como pela concessão de auxílio financeiro no valor mínimo de R$ 500 e máximo de R$ 2.500 (podendo o gestor adotar valores maiores de acordo com a realidade local), para que o próprio profissional providencie sua moradia.

A alimentação também poderá ser concedida diretamente (in natura) ou por meio de auxílio financeiro com valores variando entre R$ 500 e R$ 700. As prefeituras ainda são responsáveis pelo deslocamento dos médicos, por ocasião de sua chegada para início das atividades, desde o aeroporto mais próximo até a moradia do profissional. Além disso, durante as atividades no município, caso seja necessário que o médico se desloque para locais de difícil acesso, cabe ao gestor local providenciar transporte adequado.

Já ao Ministério da Saúde cabe custear a bolsa-formação em favor dos médicos, bem como garantir supervisão e tutoria aos participantes. Os médicos, por sua vez, devem cumprir a carga horária do programa (32 horas de ações de capacitação na realização de atendimento na Atenção Básica e 8 horas de ações de capacitação na realização de atividades acadêmicas), bem como obedecer à legislação vigente, atender com presteza e urbanidade seus pacientes e observar as orientações dos supervisores e tutores, entre outros deveres estabelecidos na regulamentação do Programa.


http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/cidadao/principal/agencia-saude/9541-detalhadas-regras-para-excluir-municipios-que-nao-cumprirem-obrigacoes

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